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Unidade de Conservação: Espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção (art. 2º, inc. I, L.F. 9985/2000).

Uso do Solo: É definido como o resultado de toda ação humana, envolvendo qualquer parte ou conjunto do território, que implique a realização ou implantação de atividades e empreendimentos.

Uso Múltiplo: Princípio de manejo de áreas visando a sua utilização simultânea para diversas finalidades. Por exemplo: uso de um reservatório de hidrelétrica para abastecimento público e recreação.

Uso Sustentável: Exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável (art. 2º, inc. XI, L.F. 9985/00).

Economia de Água em Condomínios

Estamos desenvolvendo um novo serviço para auxiliar os condomínios e moradores a usar melhor a água, responda abaixo e colabore com o desenvolvimento de nosso serviço.