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Abordagem sistêmica: A abordagem sistêmica deriva da Teoria Geral dos Sistemas (proposta pelo Biólogo Ludwig von Bertalanffy, em 1901). Basicamente esta teoria conceitua “que os sistemas podem ser definidos como conjuntos de elementos com variáveis e características diversas, que mantêm relações entre sí e com meio ambiente” (GREGORY, 1992 apud RODRIGUES, 2001). Em suma, os sistemas são mais do que a soma de suas partes, sendo dominados por suas inter-relações, onde tudo está conectado com tudo.

Área contaminada: Área, terreno, local, instalação, edificação ou benfeitoria que contenha quantidades ou concentrações de matéria em condições que causem ou possam causar danos à saúde humana, ao meio ambiente ou a outro bem a proteger.

Aerofotogrametria: Fotogrametria aérea; levantamento topográfico aéreo que dá suporte à confecção de mapas.

Agroecologia: A abordagem da agricultura que integra os aspectos agronômicos, ecológicos e socioeconômicos na avaliação dos efeitos das técnicas agrícolas sobre a produção de alimentos e sobre a sociedade como um todo. Os ramos da agroecologia que representam diferentes alternativas de agricultura são: agricultura orgânica e biológica, agricultura biodinâmica, agricultura natural e permacultura. (Como cuidar do seu meio ambiente - Coleção Entenda e Aprenda. Unibanco Ecologia, 2002).

Águas Residuais: Despejos e resíduos líquidos procedentes do uso doméstico, rural, comercial ou industrial com potencialidade de causar poluição. Em geral requerem tratamento físico, biológico ou químico antes de serem devolvidos ao ambiente.

Ambiente: (1) Soma dos inúmeros fatores que influenciam a vida dos seres vivos. O mesmo que meio e ambiência. (2) Conjunto das condições externas ao organismo que afetam o seu crescimento e desenvolvimento. (3) Conjunto de condições que envolvem e sustentam os seres vivos no interior da biosfera, incluindo clima, solo, recursos hídricos e outros organismos. (4) Soma total das condições que atuam sobre os seres vivos.

Ambiente Antrópico: Ambiente relativo ao homem, como cidades, fazendas, estradas, etc.

Ambiente Físico ou Abiótico: Conjunto de componentes não-vivos (abióticos) do ambiente. Envolve componentes químicos, físicos e estruturais.

Amostra: Subconjunto de uma população por meio do qual se estimam as propriedades e características dessa população.

Análise de Risco: Estimativa qualitativa ou quantitativa do risco de uma instalação, com base em uma avaliação técnica, mediante identificação dos possíveis cenários de acidente, suas frequências de ocorrência e consequências.

Análise de Risco Ambiental: Análise, gestão e comunicação de riscos à saúde humana e ao meio ambiente, direta ou indiretamente, imediatamente ou, após decorrido algum tempo, oriundo da introdução deliberada ou de colocação no mercado de OGM ((Organismos Geneticamente Modificados)) e seus derivados (Resolução CONAMA nº 305, de 12 de junho de 2002 (DOU de 04 de julho de 2002, Anexo I).

APP: Ver Área de Preservação Permanente

Aquífero: Meio sedimentar poroso ou rocha fraturada, dotado de permeabilidade, capaz de liberar água naturalmente ou por captação artificial. São exemplos: os lençóis freáticos e os poços artesianos.

Área Contaminada: Área onde há, comprovadamente, poluição causada por quaisquer substâncias ou resíduos que nela tenham sido depositados, acumulados, armazenados, enterrados ou infiltrados, e que determina impactos negativos sobre os bens a proteger.

Área de Influência: Área externa de um dado território, sobre o qual exerce influência de ordem ecológica e/ou socioeconômica, que pode trazer alterações nos processos ecossistêmicos. Área potencialmente afetada, direta ou indiretamente, pelas ações a serem realizadas nas fases de planejamento, construção e operação de uma atividade.

Área de Influência Direta (AID): Área sujeita aos impactos diretos da implantação e operação do empreendimento.

Área de influência indireta (AII): Área real ou potencialmente sujeita aos impactos indiretos da implantação e operação do empreendimento, abrangendo ecossistemas e/ou sistemas socioeconômicos que podem ser impactados por alterações ocorridas na AID.

Área de Preservação Permanente (APP): A definição de APP ou Área de Preservação Permanente está na Resolução CONAMA nº 303, de 20 de março de 2002, e abrange, entre outros: faixa marginal de proteção a mananciais; entorno de nascentes, olhos d’água, lagos e lagoas; topos e encostas de morros e montanhas; restingas, manguezais, dunas; locais de refúgio de aves migratórias ou animais ameaçados de extinção. São aquelas já definidas por lei, obrigatórias para todas as propriedades rurais que objetivam manter o equilíbrio ecológico dinâmico da paisagem, do micro-clima local, dos solos, das águas, da flora, da fauna e da própria atividade humana. As APPs não precisam de criação ou de declarações; simplesmente existem por si só.

Área de Proteção Ambiental (APA): As APAs são Unidades de Conservação (Lei Federal n.º 6902/81) destinadas a proteger e conservar a qualidade ambiental e os sistemas naturais existentes, visando à melhoria da qualidade de vida da população local e também objetivando a proteção dos ecossistemas regionais. Nessas áreas,  para qualquer atividade industrial potencialmente capaz de causar poluição, além da licença ambiental prevista na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, deverá também haver uma licença especial emitida pela entidade administradora da APA. (Resolução CONAMA n°010, de 14 de dezembro de 1988).

Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE): Área que possui características naturais extraordinárias e abriga exemplares raros da biota regional, exigindo cuidados especiais de proteção por parte do Poder Público. São preferencialmente declaradas como ARIE, áreas que, ao se realizar o ato declaratório, tiverem extensão inferior a 5 mil hectares e abrigarem pequena ou nenhuma ocupação humana. Se estiverem localizadas em perímetros de APAs, integrarão a Zona de Vida Silvestre, destinada à  melhor salvaguarda da biota nativa prevista no regulamento das APAs.

Área Protegida: Corresponde à unidade de conservação que constitui espaço territorial, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção.

Áreas de Interesse Especial ou Ambiental: Áreas de proteção aos mananciais ou ao patrimônio cultural, histórico, turístico, paisagístico e arqueológico, definidas pelo Decreto nº 9.760, de 11.03.87, e áreas de relevante interesse ecológico definidas pela Constituição do Estado do Rio de Janeiro (1989): as coberturas florestais nativas, a zona costeira, o rio Paraíba do Sul, a Baía de Guanabara e a Baía de Sepetiba.

Assoreamento: Processo de elevação do leito de rios, lagos e reservatórios causada por deposição de sedimentos.

Aterro Sanitário: Aterro para lixo residencial urbano com pré-requisitos de ordem sanitária e ambiental, tais como sistema de drenagem de tubos para chorume  e gases com impermeabilização do solo.

Atividade: Atividade pública ou privada que cause, ou possa causar, alteração sobre o meio ambiente. Abrange as atividades de empresas, o manejo de recursos naturais e outras ações humanas. Um empreendimento empresarial pode realizar uma ou mais atividades.

Audiência Pública: Procedimento destinado a divulgar projetos e/ou atividades, suas alternativas tecnológicas e locacionais, visando colher subsídios ao processo de licenciamento ambiental junto às partes interessadas. É um procedimento obrigatório em licenciamentos em que se desenvolvem EIA/Rima.

Auditoria Ambiental: Instrumento de política ambiental que consiste na avaliação documentada e sistemática para a realização de estudos destinados a determinar os níveis efetivos ou potenciais de degradação ambiental provocados por atividades de pessoas físicas ou jurídicas; as condições de operação e de manutenção dos equipamentos e sistemas de controle da poluição; as medidas a serem tomadas para restaurar o meio ambiente e proteger a saúde humana; a capacitação dos responsáveis pela operação e manutenção dos sistemas, rotinas, instalações e equipamentos de proteção do meio ambiente.

Autorização Ambiental (AA): Ato administrativo mediante o qual o órgão ambiental estabelece as condições para implantação ou realização de empreendimentos, atividades, pesquisas e serviços ou para execução de obras emergenciais de interesse público (Decreto Estadual nº. 42159, de 02 de dezembro de 2009).

Autos: Advertência, multa, embargo/interdição.

Avaliação Ambiental: Expressão utilizada com o mesmo significado da avaliação de impacto ambiental, em decorrência de terminologia adotada por algumas agências internacionais de cooperação técnica e econômica, correspondendo, às vezes, a um conceito amplo que inclui outras formas de avaliação, como a análise de risco, a auditoria ambiental e outros procedimentos de gestão

Avaliação Ambiental Estratégica (AAE): A Avaliação Ambiental Estratégica é um procedimento sistemático e contínuo de avaliação da qualidade do meio ambiente e das consequências ambientais decorrentes de visões e intenções alternativas de desenvolvimento, incorporadas em iniciativas, tais como a formulação de políticas, planos e programas (PPP), de modo a assegurar a integração efetiva dos aspectos biofísicos, econômicos, sociais e políticos, o mais cedo possível, aos processos públicos de planejamento e tomada de decisão. (Avaliação Ambiental Estratégica. MMA. 92p)

Avaliação de Impacto Ambiental: Instrumento de execução de política ambiental, constituído por um conjunto de procedimentos técnicos e administrativos, visando à realização da análise sistemática dos impactos ambientais da instalação ou ampliação de uma atividade e suas diversas alternativas, com a finalidade de embasar as decisões quanto ao seu licenciamento.

 

 

 

 

 

Economia de Água em Condomínios

Estamos desenvolvendo um novo serviço para auxiliar os condomínios e moradores a usar melhor a água, responda abaixo e colabore com o desenvolvimento de nosso serviço.